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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

TRUSSARDI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

TRUSSARDI
Processo INPI
815570023
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100315623 (21/05/2010) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: R. TRUSSARDI EMPREENDIMENTOS S.A. Procurador: EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROMARIA EMPREENDIMENTOS LTDA
56.027.980/0001-70
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
29 de junho de 1990

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2391Judicial01/11/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2384Despacho anulado13/09/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2378Caducidade02/08/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2018Petição08/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1926Sobrestamento04/12/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1926Despacho anulado04/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1900Renovação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1900Transferência05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1657Caducidade08/10/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. RPI nº 1374Judicial01/04/1997

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  17. RPI nº 1298Registro17/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1272Recurso negado18/04/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1226Recurso31/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  20. RPI nº 1206Deferimento11/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1179Oposição06/07/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 1162Despacho09/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  23. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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