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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

DERMIFORM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

DERMIFORM
Processo INPI
814634010
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090193096 (06/04/2009) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810090185116 (27/02/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SYSTAGENIX WOUND MANAGEMENT IP CO B.V. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2238 DE 26/11/2013. FICA MANTIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2084 DE 14/12/2010.

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Sobre a marca

Titular
SYSTAGENIX WOUND MANAGEMENT IP CO B.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2240Despacho anulado10/12/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2238Despacho anulado26/11/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2084Transferência14/12/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1569Renovação30/01/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 994Deferimento07/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.