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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

PEBBLE BEACH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PEBBLE BEACH
Processo INPI
814630340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100330284 (14/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PEBBLE BEACH COMPANY (FORMADA POR CYPRESS I LLC E CYPRESS II LLC) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PEBBLE BEACH COMPANY (FORMADA POR CYPRESS I LLC E CYPRESS II LLC)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
23 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2586Renovação28/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2069Arquivamento31/08/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 1548Renovação05/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1522Transferência08/03/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1178Transferência29/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1034Registro25/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1028Retribuição decenal14/08/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 992Despacho24/10/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 978Despacho18/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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