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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

TRUFFEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

TRUFFEL
Processo INPI
812075790
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000471 (22/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Vigésima Oitava Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) AO nº9000458943 - INPI nº 000548/91. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou extinto o processo sem o julgamento do mérito.

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Sobre a marca

Titular
MOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
52.512.936/0001-03
Data de depósito
28 de junho de 1985

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2240Judicial10/12/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 1068Judicial21/05/1991

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1019Sobrestamento22/05/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 790Despacho10/12/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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TRUFFEL, Indeferimento na RPI nº 2240 | TrademarkIQ