TRUFFEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000471 (22/11/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária Vigésima Oitava Vara Federal do Rio de Janeiro (VF/RJ) AO nº9000458943 - INPI nº 000548/91. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou extinto o processo sem o julgamento do mérito.
Sobre a marca
- Titular
- MOCOM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 52.512.936/0001-03
- Data de depósito
- 28 de junho de 1985
Histórico de despachos
5- RPI nº 2240IndeferimentoEsta publicação10/12/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2240Judicial10/12/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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