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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

REALTUR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

REALTUR
Processo INPI
811671259
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18010023784 (25/06/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: REALTUR AGÊNCIA REAL DE TURISMO LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
REALTUR AGÊNCIA REAL DE TURISMO LTDA
43.202.522/0001-89
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
20 de agosto de 1984

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2240RenovaçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1662Transferência12/11/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1647Exigência30/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1073Registro25/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1061Deferimento02/04/1991

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 984Recurso29/08/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 960Deferimento14/03/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 941Despacho01/11/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 936Recurso provido27/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 805Recurso25/03/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 783Indeferimento22/10/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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