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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2013

B.M.B. THYMATIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2240, 10 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

B.M.B. THYMATIC
Processo INPI
810061406
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100327079 (05/07/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VARIMOT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
VARIMOT EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
61.303.509/0001-06
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de março de 1981

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2240PetiçãoEsta publicação10/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1769Retificação30/11/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1538Exigência27/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 756Recurso negado16/04/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 729Despacho09/10/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.