Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
Processo nº 906407591
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CAPANEMA COMERCIO DE JOIAS LTDA-ME
- 03.377.758/0001-31
- Procurador ou escritório
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2239ArquivamentoEsta publicação03/12/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento