Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
Processo nº 906061741
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- LIVRARIA CASA FORTE LTDA. - ME.
- 12.616.422/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2239ArquivamentoEsta publicação03/12/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento