Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
Processo nº 905872541
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS033
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIA ARTÕSTICA COMERCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA
- 85.216.851/0002-00
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2239ArquivamentoEsta publicação03/12/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida
Exigência de pagamento