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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

EUPHORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

EUPHORIA
Processo INPI
903177560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA PERICÓ LTDA.
08.860.219/0001-72
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2523Caducidade14/05/2019

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.