Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
Crowner do Brasil
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência que se verifica entre o elemento nominativo da marca declarado e a apresentação mista da mesma, reapresentando, se for o caso, nova etiqueta/imagem da marca.
Sobre a marca
- Titular
- CROWNER DO BRASIL LTDA
- 10.620.903/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2239ExigênciaEsta publicação03/12/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.