Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
DNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DNA COMÉRCIO, IMP. E EXP. DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS LTDA.
- 12.350.262/0001-65
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.