(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

VELAS NOSSA SRA. APARECIDA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
901979694
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18100000660 (11/01/2010) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: INDUSTRIA DE FOSFOROS CATARINENSE LTDA Detalhes do despacho:tendo em vista o arquivamento do pedido

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MG REPRESENTAÇÕES E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
37.408.697/0001-44
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2239ArquivamentoEsta publicação03/12/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2059Oposição22/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.