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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

UNIQUE SOLUÇÕES COSMÉTICAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

UNIQUE SOLUÇÕES COSMÉTICAS
Processo INPI
901527904
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825916739 (RELAIS JARDIN UNIQUE) e Processo 826602010 (UNIQUE GARDEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901400769, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
TOUGUINHÓ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
08.203.308/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2239IndeferimentoEsta publicação03/12/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2118Sobrestamento09/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.