Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
BRD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A
- 12.164.614/0001-98
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.