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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

BRD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BRD
Processo INPI
830857508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRD - BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL S.A
12.164.614/0001-98
Procurador ou escritório
R. M. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2104Publicação03/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.