Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
LC LUX CARVANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação itens genéricos para fins de classificação. Alterado o elemento nominativo de modo a corresponder à figura depositada e publicada.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE CORVAN PEREIRA DIAS
- 12.151.602/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.