SOL BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO(PRODUTO) E A NATUREZA APRESENTADAS(SERVIÇO). A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA POSSUI ITENS QUE ESTÃO NAS CLASSES 35 E 37. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ESCOLHER APENAS UMA CLASSE E ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- EP DE QUEIROZ - ME
- 07.546.814/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2239ExigênciaEsta publicação03/12/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.