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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

SOL BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830802231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO(PRODUTO) E A NATUREZA APRESENTADAS(SERVIÇO). A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA POSSUI ITENS QUE ESTÃO NAS CLASSES 35 E 37. AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, ESCOLHER APENAS UMA CLASSE E ATENTAR PARA AS ORIENTAÇÕES E OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(9).

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Sobre a marca

Titular
EP DE QUEIROZ - ME
07.546.814/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2251Arquivamento25/02/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2239ExigênciaEsta publicação03/12/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.