(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

STYLE MASTERS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
830800255
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal que mantém relação com os produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Beautyge Beauty Group, S.L.
Data de depósito
25 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2239IndeferimentoEsta publicação03/12/2013

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.