Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
DOCE SABOR ZUKER
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- DOCE SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
- 07.175.867/0001-27
- Procurador ou escritório
- MATTOS, RODEGUER NETO E VICTORIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.