Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
FLASH BALL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FESTA SHOW DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA FESTAS EIRELI EPP
- 09.400.210/0001-41
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.