Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013
RECAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram excluídos da especificação os itens "fabricação", pois a marca é de produto, e "estrutura para caldeiraria", por não pertencer à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RECAL ESTRUTURAS E CALDEIRARIA LTDA - ME
- 06.005.382/0001-22
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2239DeferimentoEsta publicação03/12/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.