(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

DOKI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

DOKI
Processo INPI
830685995
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130171951 (04/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DISCOVERY COMMUNICATIONS, LLC
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
20 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2328Retificação18/08/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2239RetificaçãoEsta publicação03/12/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.