OCEAN KING
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830261460
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800120018377 (13/02/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO Detalhes do despacho:Tendo em vista o recolhimento do valor de R$ 300,00, por meio da pet. WB 800120018377, de 13/02/2012, referente ao 1º decênio de vigência da marca e da expedição do certificado, ao invés do valor integral de R$ 745,00, complemente a retribuição integral no exato valor da tabela vigente na data do cumprimento desta exigência. Utilize o código de serviço 800 para a complementação e o código de serviço 382 (isento) para o cumprimento da exigência.
Sobre a marca
- Titular
- J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO
- 61.201.034/0001-39
- Data de depósito
- 3 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2239ExigênciaEsta publicação03/12/2013
Exigência de pagamento (em petição)
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.