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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

OCEAN KING

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

OCEAN KING
Processo INPI
830261460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800120018377 (13/02/2012) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO Detalhes do despacho:Tendo em vista o recolhimento do valor de R$ 300,00, por meio da pet. WB 800120018377, de 13/02/2012, referente ao 1º decênio de vigência da marca e da expedição do certificado, ao invés do valor integral de R$ 745,00, complemente a retribuição integral no exato valor da tabela vigente na data do cumprimento desta exigência. Utilize o código de serviço 800 para a complementação e o código de serviço 382 (isento) para o cumprimento da exigência.

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Sobre a marca

Titular
J.A. OLIVEIRA S/A IMP REPRES. E COMERCIO
61.201.034/0001-39
Data de depósito
3 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2239ExigênciaEsta publicação03/12/2013

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2147Exigência28/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2012Publicação28/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.