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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

TORNADO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

TORNADO
Processo INPI
829148051
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100312045 (07/05/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STAMACO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR STAMACO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA. HOMOLOGO A RENÚNCIA PARCIAL À ESPECIFICAÇÃO FEITA PELO TITULAR DO REGISTRO. FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO PARA ASSINALAR "GANCHOS DE METAL USADOS EM APLICAÇÕES DE ARMAZENAMENTO PENDURADO NA PAREDE, COM A EXCLUSÃO DE FERRAMENTAS DE CONSTRUÇÃO".

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Sobre a marca

Titular
ILLINOIS TOOL WORKS INC.
Data de depósito
23 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Requerimento não provido (outros)

  5. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2027Registro10/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1919Publicação16/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.