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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

ELECTONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (outros).
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ELECTONE
Processo INPI
829063234
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100319522 (07/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SIEMENS AUDIOLOGISCHE TECHNIK GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.TODAVIA,HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 810110400129, DE 24/02/2011, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
Sivantos GmbH
Procurador ou escritório
Lia e Barbosa Advogados
Data de depósito
20 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Requerimento não provido (outros)

  5. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2072Nulidade21/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2011Deferimento21/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1911Publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.