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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

QUE TV

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

QUE TV
Processo INPI
825944201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 18070059572 (11/09/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: PPR - PROFISSIONAIS DE PUBLICIDADE REUNIDOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
3 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239DespachoEsta publicação03/12/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2025Transferência27/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1929Nulidade26/12/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1897Deferimento15/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.