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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

IN CONTINENCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
825034167
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100322556 (17/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FIRENZE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E HOSPITALARES LTDA. - EPP Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100322479 (17/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FIRENZE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E HOSPITALARES LTDA. - EPP Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
FIRENZE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE E SAÚDE LTDA. - EPP
06.191.644/0001-90
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
13 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2531Renovação09/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1923Deferimento13/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1885Sobrestamento21/02/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1669Publicação31/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.