ANIF CONFECÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 14060012255 (06/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: COMERCIAL ANIF CONFECÇÕES LTDA. - ME Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONFECÇÕES".
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL ANIF CONFECÇÕES LTDA
- 02.687.965/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2239Recurso providoEsta publicação03/12/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.