STEM PHARMACEUTICAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 16060012812 (04/09/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: STEM PHARMACEUTICAL SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA. Procurador: POLI & KAWSKI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO PROFERIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PHARMACEUTICAL".
Sobre a marca
- Titular
- NOVALATINA HOLDING DE PARTICIPAÇÕES SOCIETARIAS LTDA.
- 34.163.620/0001-63
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2239Recurso providoEsta publicação03/12/2013
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.