GALVANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810060015597 (26/12/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: J. BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhim
Sobre a marca
- Titular
- GALVANI MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 44.632.347/0001-22
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2239ExigênciaEsta publicação03/12/2013
Exigência de mérito (em petição)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.