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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

MSJ MINERADORA SÃO JORGE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
822824795
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810080102081 (14/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MINERADORA SAO JORGE S/A Procurador: MARIA CECÍLIA PEIXOTO CORRÊA LIMA Detalhes do despacho:SEM DIREITO AO SUO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MINERADORA".

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Sobre a marca

Titular
MINERADORA SAO JORGE S/A
10.612.190/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2239Recurso providoEsta publicação03/12/2013

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2068Recurso24/08/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1932Indeferimento15/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1840Sobrestamento11/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1550Publicação19/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.