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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

TRANSIT TELECOM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TRANSIT TELECOM
Processo INPI
821397613
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100325820 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TRANSIT DO BRASIL S.A. Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TRANSIT DO BRASIL S.A
02.868.267/0001-20
Procurador ou escritório
Blanco Vallim S
Data de depósito
7 de junho de 1999

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2894Judicial23/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2863Judicial18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2634Renovação29/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1989Recurso provido17/02/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1695Transferência01/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1658Sobrestamento15/10/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.