CENTRO DE EVENTOS DE PELOTAS EXPOPELOTAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821024590
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100313941 (17/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ARGUS AGROINDUSTRIAL LTDA. Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 810100313941.
Sobre a marca
- Titular
- ARGUS AGROINDUSTRIAL LTDA.
- 91.420.745/0001-65
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1998
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.