N NOSSA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120113564 (17/07/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) (spv) Requerente: NOSSA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS LTDA. Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE RENUNCIA Nº 810070066347 DE 24/09/2007.FOI PREJUDICADA NA RPI N º 2119 DE 16/08/2001, CONFORME ESCLARECIMENTOS ATRAVÉS DE PETIÇÃO Nº 810070068305 DE 03/10/2007.INT BRASIL -SUL MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSA SERVIÇO TEMPORÁRIO E GESTÃO DE PESSOAS LTDA
- 86.915.691/0001-79
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de março de 1998
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013
Decisão de não conhecer da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.