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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

ONE LAMBDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ONE LAMBDA
Processo INPI
820524972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100324027 (22/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BIOMETRIX DIAGNOSTICA LTDA. Procurador: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ONE LAMBDA, INC.
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
20 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2681Registro24/05/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2587Renovação04/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2321Caducidade30/06/2015

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2177Renovação25/09/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2090Transferência25/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1550Registro19/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1532Deferimento16/05/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.