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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

G P S

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
820342050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080160410 (24/11/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: GPS PLANEJAMENTO FINANCEIRO S/A Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET 810110398036, DE 18/02/2011. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
GPS PLANEJAMENTO FINANCEIRO S/A
03.356.267/0001-04
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
23 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2256Extinção01/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2239Recurso negadoEsta publicação03/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2203Recurso26/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2172Transferência21/08/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2085Recurso21/12/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 1968Registro23/09/2008

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1934Transferência29/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1916Caducidade25/09/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1536Registro13/06/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1508Deferimento30/11/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1419Publicação03/03/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.