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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

LÓGICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819737909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100324646 (23/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LOGICA TRANSPORTES E SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LOGICA TRANSPORTES E SERVIÇOS DE LOGISTICA LTDA
04.793.990/0001-13
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de março de 1997

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2098Caducidade22/03/2011

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2060Renovação29/06/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1491Registro03/08/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1468Deferimento23/02/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1398Publicação16/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.