Processo nº 819383635
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800110022005 (09/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: A QUIMICA SANTA MARINA S.A. Procurador: RUBEM DOS SANTOS QUERIDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A QUIMICA SANTA MARINA S.A.
- 33.515.412/0001-13
- Procurador ou escritório
- ESCRITORIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 19 de julho de 1996
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2239RenovaçãoEsta publicação03/12/2013
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.