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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

SANTANA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca nuloClasse 24

Sinal publicado

SANTANA
Processo INPI
819350656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 13030000536 (24/02/2003) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Requerente: SANTANA DECORAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:M CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO. DECLARO NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI. REG(S) 818751169. COMO RETIFICAÇÃO DA DECISÃO PUBLICADA NA RPI 2234, DE 29/10/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
SANTANA DECORAÇÕES LTDA.
01.155.080/0001-17
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1996
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2239NulidadeEsta publicação03/12/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2234Despacho29/10/2013

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2215Extinção18/06/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1631Deferimento09/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1392Publicação05/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.