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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

ARSELF

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818525401
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100323418 (21/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA Procurador: JOANE RAQUEL NUNES DA SILVA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ARSELF AR CONDICIONADO LTDA
93.072.635/0001-85
Data de depósito
3 de abril de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1376Retribuição decenal15/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1355Deferimento19/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1327Despacho07/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.