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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

JUDITH LEIBER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JUDITH LEIBER
Processo INPI
817871900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100324941 (24/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: JUDITH LEIBER IP LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ABG-SLG, LLC
Data de depósito
16 de maio de 1994

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2434Exigência29/08/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1968Renovação23/09/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1907Transferência24/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1354Registro12/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1292Oposição05/09/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.