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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

QUE BOM CAFÉ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817284974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100323067 (18/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ARCO IRIS EXP IND E COM DE PRODS ALIMENTARES LTDA Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ARCO IRIS EXP IND E COM DE PRODS ALIMENTARES LTDA
51.476.174/0001-66
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de junho de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2208Extinção30/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2208Petição30/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1592Transferência10/07/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1336Registro09/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1310Recurso negado09/01/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1284Recurso11/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1255Deferimento20/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1226Oposição31/05/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1197Despacho09/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.