(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

AGRITRÔNICA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

AGRITRÔNICA
Processo INPI
815508743
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110033193 (28/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A Procurador: LANIR ORLANDO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
52.311.289/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de maio de 1990
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2641Renovação17/08/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Judicial26/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2239RenovaçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1783Renovação08/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1104Registro28/01/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1080Deferimento13/08/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1059Despacho19/03/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.