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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

EM MAXWELL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814411738
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100324503 (23/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ELETRONICA MAXWELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - E.P.P. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Sede Alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100324502 (23/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ELETRONICA MAXWELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - E.P.P. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
ELETRONICA MAXWELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - E.P.P.
50.675.404/0001-53
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
22 de agosto de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2269Extinção01/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1551Retificação26/09/2000

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. RPI nº 1014Registro17/04/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 984Deferimento29/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 960Despacho14/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.