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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

CASA DI CONTI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

CASA DI CONTI
Processo INPI
814010121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

despacho de extinção do processo publicado na RPI 2237, de 19/11/2013, tendo em vista erro material

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Sobre a marca

Titular
CASA DI CONTI LTDA.
46.842.894/0001-68
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 1987
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Retificação10/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2326Renovação04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2243Despacho anulado31/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2241Deferimento17/12/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2239Despacho anuladoEsta publicação03/12/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2237Extinção19/11/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1156Registro26/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1136Recurso negado08/09/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1022Recurso12/06/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1003Deferimento23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 938Oposição11/10/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 923Despacho28/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.