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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

SF JOIAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
813732956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110022856 (10/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AMETISTA COMÉRCIO DE ÓTICAS E FOTOGRÁFICOS LTDA Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AMETISTA COMÉRCIO DE JÓIAS EIRELI - EPP
03.265.064/0001-02
Procurador ou escritório
IFEMP
Data de depósito
31 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2239RenovaçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1802Renovação19/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1545Transferência15/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1037Despacho16/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 954Despacho31/01/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.