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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

ACRILPEN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ACRILPEN
Processo INPI
811470113
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18050024224 (06/07/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
60.779.014/0001-87
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2803Renovação24/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2239RenovaçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1313Renovação30/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 770Registro23/07/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 757Retribuição decenal23/04/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 738Deferimento11/12/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.