LIBERDADE EMPRESA DE RADIO DIFUSÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 811246922
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100325681 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: LIBERDADE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA. Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- LIBERDADE EMPRESA DE RADIODIFUSÃO LTDA.
- 17.286.345/0001-56
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de julho de 1983
Histórico de despachos
4- RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.