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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

ANNE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811097935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100324039 (22/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NATURAL LINE COSMÉTICOS LTDA - EPP. Procurador: MARIA VILMA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NATURAL LINE COSMÉTICOS LTDA - EPP.
54.479.563/0001-33
Data de depósito
25 de fevereiro de 1983

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1821Extinção29/11/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1245Renovação11/10/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1207Transferência18/01/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1137Registro15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1076Caducidade16/07/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 717Registro17/07/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.