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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2013

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2239, 3 de dezembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810768232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100325035 (24/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FIAT AUTOMÓVEIS S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FIAT AUTOMÓVEIS S.A.
16.701.716/0001-56
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
18 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2239PetiçãoEsta publicação03/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1347Registro24/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1318Retribuição decenal05/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1008Recurso06/03/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 986Indeferimento12/09/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 959Despacho07/03/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.